terça-feira, 10 de fevereiro de 2009

Sobre a Teoria da Estruturação de Anthony Giddens



Seguindo a tendência da sociologia contemporânea, Giddens procura, com sua teoria da estruturação, resolver o problema da dicotomia indivíduo e sociedade e, por conseguinte, do antagonismo teórico-metodológico derivado de tal dicotomia. De um lado, temos o objetivismo, postulado pelo funcionalismo e pelo estruturalismo, propondo, à semelhança das ciências naturais, leis que regem os fenômenos sociais, determinando a ação dos indivíduos. Por outro lado, temos as teorias interpretativistas, para as quais, são os indivíduos e o sentido que estes atribuem às suas ações que interessam. Para superar tal antagonismo, Giddens propõe uma síntese teórica que conjuga estrutura e ação.
Na teoria da estruturação, as ações dos indivíduos são dotadas de consciência e intencionalidade, embora estes não tenham domínio total das condições e das conseqüências dos seus atos, já que alguns resultados não são previstos. Nesse sentido, a história, construída pelas atividades intencionais dos indivíduos, não acontece de forma premeditada, mas resulta do desejo de buscar uma direção consciente para as ações, ainda que as conseqüências de uma determinada ação possam não ser àquilo que se intencionou originalmente. Dessa forma, vê-se em Giddens uma percepção episódica da história, rejeitando, assim, a noção de leis que governam o processo histórico. A vida social possui regularidades, mas não são naturais, são regularidades reflexivas.
Para sistematizar sua teoria, Giddens define o conceito de estrutura como um conjunto de regras que, segundo o autor, são inerentemente transformacionais, e de recursos utilizados na reprodução social. Tais regras são de dois tipos: elementos normativos e códigos de significação. Os recursos também são classificados em duas espécies: recursos impositivos, resultantes da coordenação da atividade dos agentes, e recursos alocativos, provenientes do controle de produtos materiais ou de aspectos do mundo material. A noção de estrutura é primordialmente processual. Diz respeito, em análise social, às propriedades de estruturação que permitem práticas sociais semelhantes e, por conseguinte, recorrentes, por dimensões variáveis no tempo e no espaço.
Para Giddens, a estrutura é apenas uma “ordem virtual” Assim, os sistemas sociais, que compreendem as a atividades dos agentes humanos, não possuem estruturas, mas propriedades estruturais que, por seu turno, são o que há de mais estável e permanente nas sociedades. As propriedades estruturais mais profundamente enraizadas, implicadas na reprodução de totalidades sociais, são chamadas de princípios estruturais.
A dualidade da estrutura -propriedades estruturais dos sistemas e ação- possui papel central para a construção teórica giddesiana, que não admite oposição. A estrutura é, concomitantemente, restritiva e facilitadora. Não deve ser entendida como externa aos indivíduos, no sentido proposto por Durkheim.
O conceito de ação social é fundamental na teoria de Giddens. O autor caracteriza a ação social por meio de três atributos: racionalidade, reflexividade e intenção. A primeira implica que agir socialmente é agir com certo grau de racionalidade, não sendo, portanto, simples ato mecânico. A segunda, reflexividade, diz respeito à capacidade dos indivíduos de serem sujeitos e objetos de sua própria vida. Por fim, a intencionalidade, que é o elemento não premeditado na ação. Embora a ação seja direcionada por um objetivo, há elementos da intencionalidade que acontecem de forma indireta ou não premeditada.
A dinâmica da interação social pode acontecer de dois modos: face a face, situações de co-presença, e de forma sistêmica que diz respeito às relações recíprocas entre agentes que estão fisicamente ausentes. O poder seria uma característica intrínseca da vida social, não sendo necessariamente, repressivo ou opressor. Nas práticas sociais os indivíduos são constituídos também na dimensão do poder. Tais indivíduos podem agir em duas esferas: institucionalmente ou particularmente. Na esfera institucional, os indivíduos agem de acordo com os sistemas abstratos, não havendo exigência de uma presença física. Em tal esfera, as transformações só podem ocorrer através da ação coletiva dos agentes. Na esfera particular, ações são ações do cotidiano, em contextos de co-presença, pelas quais, os agentes interferem diretamente no meio social.

7 comentários:

Anônimo disse...

óbrigado pelo comentario, me foi bastante util

Janete Rodrigues disse...

O propósito é esse, ser útil. Volte sempre.

Abraço,

Janete.

Maria do Carmo disse...

Janete, este seu artigo veio como uma luva. Me ajudou numa reflexão que estou fazendo de Gilddens num curso do Instituto Legislativo Braasileiro - ILB, Doutrinas Políticas Contemporâneas e as Novas Esquerdas. Obrigada, vou seguir seu blog.
email: dcarmorodrigues@gmail.com

Janete Rodrigues disse...

Oi Maria do Carmo, que bom que o texto de ajudou! Isso me motiva a continuar com o blog. Espero que se torne uma visitante regular.

Abraço,

Janete

Unknown disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Zea Nhambessa disse...

Boa tarde, escrevo de Moçambique, um belo canto de África. Estou cursando o Doutoramento. O seu texto me foi bastante útil, pois, trouxe uma outra visão de perceber o pensamento de Giddens nesta matéria. Como prova, seguirei o seu blog.

Janete Rodrigues disse...

Olá Zea!É uma alegria ler seu comentário. Faz muito tempo que não posto nada, mas têm vários textos aqui da minha época de mestrado e doutorado em sociologia. Fico feliz que eles sejam úteis. Um grande abraço.